Cópia de Design sem nome (4)
Os prazos para serviços de trânsito, que haviam sido prorrogados por tempo indeterminado em março, em razão do agravamento da pandemia, estão restabelecidos em todo o RS. De acordo com a Deliberação n° 227 do Conselho Nacional de Trânsito, foram definidas novas datas-limites que abrangem os serviços de renovação da habilitação, transferência de propriedade, registro e licenciamento de veículo novo, defesa prévia, apresentação de condutor infrator, interposição de recurso e apresentação de defesa e recurso em processos de suspensão e cassação. A normativa foi publicada na edição extra do Diário Oficial da União de sexta, dia 02/07/2021.
 
Fonte: Site DetranRS.rs.gov.br