Os prazos para serviços de trânsito, que haviam sido prorrogados por tempo indeterminado em março, em razão do agravamento da pandemia, estão restabelecidos em todo o RS. De acordo com a Deliberação n° 227 do Conselho Nacional de Trânsito, foram definidas novas datas-limites que abrangem os serviços de renovação da habilitação, transferência de propriedade, registro e licenciamento de veículo novo, defesa prévia, apresentação de condutor infrator, interposição de recurso e apresentação de defesa e recurso em processos de suspensão e cassação. A normativa foi publicada na edição extra do Diário Oficial da União de sexta, dia 02/07/2021.
Fonte: Site DetranRS.rs.gov.br