CASSAÇÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (REABILITAÇÃO)

Este serviço é voltado para os condutores que são inabilitados. A cassação da Carteira Nacional de Habilitação é uma penalidade prevista no art. 263 do Código de Trânsito Brasileiro, e deixa o condutor impedido de conduzir veículos automotores pelo período de dois anos. Após esse período o condutor poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários para a habilitação.

Para abertura deste processo, não se esqueça de trazer os seguintes documentos:

– Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

– Documento atualizado com foto digitalizada e em perfeitas condições – Carteira de Identidade ou CTPS (original e cópia);

– CPF (original e cópia) dispensado se o número constar na Carteira de Identidade e/ou CTPS;

– Comprovante de residência: conta de água, luz, gás, telefone, TV por assinatura ou condomínio, referente ao mês atual ou anterior (original e cópia); não é necessário estar no nome do requerente, não será aceito comprovante de residência em nome de pessoa jurídica, somente pessoa física;

– A foto será realizada na abertura do processo do serviço. Prepare-se para tirar a foto;

– Pagamento de Exames / Taxas podem ser realizados em dinheiro ou débito Banrisul no CFC;

– Para os demais pagamentos serão aceitos cartões de crédito, débito, dinheiro e financiamento.

* Bandeira e formas de pagamento podem ser consultadas diretamente no CFC.

 

Valores:

Será necessário uma consulta prévia ao sistema do Detran para identificar a situação de cada condutor.

 

*Para mais informações, agende seu horário de atendimento.

Formas de Pagamento
– Pagamento à vista ou Débito somente Banrisul
– Cartão de Crédito em até 12x (com juros)  – Consulte condições 

 

*Valores válidos até janeiro de 2025